O Conselho reúne por convocatória do Presidente da Câmara, enviada com uma antecedência de pelo menos 15 dias, relativamente à data que for fixada para a realização da reunião anual do CCM que delibere sobre esta matéria e o seu funcionamento é apoiado pelos Serviços da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019