- 1 -A Comissão de Avaliação procede à validação da informação inserida pelo avaliado, estabelece a pontuação obtida em cada uma das vertentes e determina a classificação final da avaliação do desempenho.
- 2 -No caso de a Comissão de Avaliação considerar não relevantes alguns dos dados inseridos, deve assinalar os elementos em causa, fundamentando essa decisão, em formulário escrito.
- 3 -A comunicação escrita do resultado da avaliação deve ser precedida de uma sessão presencial, entre a Comissão de Avaliação e o docente, para reflexão sobre o resultado da validação descrita nos pontos 1 e 2 do presente Artigo. No decorrer desta sessão, o resultado da avaliação poderá ser revisto pela Comissão de Avaliação.
- 4 -A Comissão de Avaliação comunica ao docente, por escrito, as classificações até 10 de janeiro do ano letivo imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação.
Artigo 19.º — Validação e Avaliação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021