Constitui contraordenação, punível pelo Presidente da Junta de Freguesia da área da prática da infração, com coima cujo montante mínimo é de €50,00 e máximo de €3.740,00 ou €44.890,00, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável, nos casos de:
- a)A falta de registo, bem como a obrigação de alteração e atualização do mesmo;
- b)A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães;
- c)O incumprimento dos deveres dos titulares ou detentores, ou do médico veterinário;
- d)A falta de açaimo funcional ou trela;
- e)A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.