- 1 -A entidade gestora dispõe de um balcão de atendimento ao público no edifício dos Paços do Concelho de Armamar e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo a duração mínima de 7 horas diárias.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023