- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor (doméstico), processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção do Município de Armamar. Se não houver contentores de OAU disponíveis, devem ser depositados nos contentores de resíduos indiferenciados.
- 2 -Os OAU, recolhidos de modo separativo, são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Armamar no respetivo sítio na Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023