- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais - tarifa social, os utilizadores devem solicitar à Câmara Municipal de Armamar, fazendo acompanhar o requerimento dos documentos que constam no Anexo II a este Regulamento.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -A entidade gestora notifica o utilizador para a renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Caso o Município de Armamar venha a aderir ao regime legal de atribuição de tarifa social dos serviços de águas, o disposto nos números anteriores, no que se refere ao acesso aos tarifários sociais para utilizadores domésticos, não se aplica, observando-se o automatismo estabelecido no citado diploma legal.
Artigo 51.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023