- 1 -O encarregado de educação ou representante legal tem o dever de acompanhar o seu educando ou representado no início e no fim das atividades diárias.
- 2 -O encarregado de educação ou representante legal tem o direito de ser informado do normal desenvolvimento das atividades ou de algum incidente que possa ter ocorrido e que diga diretamente respeito ao seu educando ou representado.
Artigo 13.º — Deveres e direitos dos pais, encarregados de educação ou representantes legais
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