- 1 -É proibido utilizar os bens pertencentes ao património municipal para fim diferente daquele a que se destinam, bem como a prática de qualquer ato ou comportamento que, pela sua natureza ou pelos seus efeitos, provoque a sua danificação.
- 2 -É proibida ainda, a afixação de cartazes ou anúncios em edifícios municipais, monumentos igrejas, sinais de trânsito, contentores de recolha de resíduos indiferenciados ou de recolha seletiva, ou quaisquer outros locais sem a autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Especificações
Vigente desde: 16/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021