- 1 -Os membros do Conselho Municipal da Juventude identificados nas alíneas d) a h) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal da Juventude;
- c)Eleger um representante do Conselho Municipal da Juventude no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal da Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como do setor empresarial local.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal da Juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos Membros do Conselho Municipal da Juventude
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022