- 1 -As propostas apuradas nos termos do artigo anterior, deverão ser submetidas e formalizadas pelo interlocutor, através da plataforma, depois de devidamente confirmada a matrícula dos proponentes no estabelecimento.
- 2 -Cada estabelecimento de ensino interlocutor aceita as regras do Orçamento participativo e do funcionamento da sua plataforma eletrónica.
- 3 -Não serão consideradas as propostas entregues por outras vias, nomeadamente por correio eletrónico.
Artigo 10.º — Submissão das Propostas
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023