- 1 -Os interlocutores dinamizarão, internamente, a produção de ideias para o OPJM, promovendo assembleias participativas com vista à sua discussão e posterior apuramento das propostas a submeter.
- 2 -As Assembleias Participativas visam proporcionar, aos destinatários proponentes, experiências de apresentação e discussão de ideias, devendo conduzir a uma seleção das propostas mais consistentes e ao eventual agrupamento de propostas similares.
Artigo 9.º — Assembleias participativas
Vigente desde: 12/06/2023
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