Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto são aplicáveis: o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações, e demais legislação aplicável.
Artigo 21.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022