- 1 -A Câmara Municipal de Ílhavo, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do Conselho Municipal da Juventude.
- 2 -A Câmara Municipal de Ílhavo deve apresentar, seis meses antes do término do mandato, à Assembleia Municipal, um relatório sobre a efetivação dos objetivos do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 33.º — Relatório e Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019