(Venda Ambulante de Lotarias, de Arrumador de Automóveis e Atividades Ruidosas de carácter Temporário que respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arrais e Bailes)
- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo V e têm como base cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção);
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte: TLAD = tme x vh + ct, em que tme é o tempo médio de execução, vh é o valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial, e ct é o custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- b)Sendo que a taxa a aplicar é de 1,5 x vh + ct para licenciamento de venda ambulante de lotarias e de arrumador de automóveis; de 1 x vh + ct para o licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- c)O valor hora do funcionário é atualizado conforme a remuneração do funcionário que estiver ao serviço.