Regulamento e tabela de taxas da freguesia de Pombeiro da Beira
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/N
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, ...)
N: número de habitantes da freguesia.
Mercados e Feiras
TOMF = a x t Cmensal/30
onde:
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCC = a x i x ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCC = ct x tc x i, onde ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: tipos de construção:
Licenciamento de Atividades Diversas
(Venda Ambulante de Lotarias, de Arrumador de Automóveis e Atividades Ruidosas de carácter Temporário que respeitem a Festas Populares, Romarias, Feiras, Arrais e Bailes)
Aluguer de Espaços
Os preços a cobrar pela utilização da Casa Mortuária constam no anexo VI.
Preços de Bens e Serviços
Os preços a cobrar por bens e serviços pela Junta de Freguesia constam no anexo VII.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas prevista neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
7 de Junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Fernando das Neves Rodrigues.
Tabela de taxas
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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ANEXO VII
(ver documento original)
ANEXO VIII
(ver documento original)
ANEXO IXI
(ver documento original)
ANEXO X
(ver documento original)
ANEXO XI
(ver documento original)
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