- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las, antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um Secretário, designado de entre os membros do Conselho;
- 4 -O Presidente é substituído nas suas funções ou impedimentos por um dos membros do Conselho, por ele designado.
Artigo 6.º — Presidência e Secretários
Vigente desde: 12/06/2023
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