- 1 -Os candidatos classificados, os candidatos sorteados e os classificados selecionados por inscrição, nos termos dos artigos anteriores, são notificados para procederem à submissão ou atualização dos documentos referidos no Anexo III procedendo-se à validação dos mesmos e à verificação da existência de impedimentos e do cumprimento dos requisitos de acesso, tendo por referência a data de submissão da candidatura.
- 2 -Para efeitos de apreciação das candidaturas, o Município pode efetuar, oficiosamente, as diligências complementares que se mostrem necessárias, ou solicitar a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 3 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notifica-se o candidato seguinte de acordo com a lista ordenada que resultou do concurso, sucessivamente, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação do apoio.
- 4 -Os candidatos sem afetação de verba ou habitação por indisponibilidade continuam na lista ordenada até à extinção do concurso.
Artigo 21.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024