- 1 -Para além de outras proibições estabelecidas por regulamentação e pela legislação em vigor, os titulares das licenças não podem, designadamente:
- a)Alterar qualquer das condições que serviram de pressuposto à atribuição da licença sem a prévia comunicação e consentimento expresso da APL, S. A.;
- b)Instalar quaisquer instrumentos ou objetos, em terra ou nos acessos para o apoio das embarcações ou da atividade das mesmas sem a prévia autorização da APL, S. A.;
- c)Utilizar os locais autorizados por via da licença para qualquer outro fim que não seja o constante no título;
- d)Estacionar embarcações a seco sem prévia autorização da APL, S. A.;
- e)Fazer qualquer tipo de reparações nas embarcações, fora dos locais destinados para o efeito;
- f)Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
- g)Interferir com operações portuárias, mantendo sempre as distâncias de segurança, tanto dos restantes navios em navegação e operação como das infraestruturas portuárias;
- h)Fazer uso da força para condicionar, alterar ou contrariar a deslocação das portas automáticas nos acessos às docas de recreio;
- i)Fazer uso indevido do canal 13 VHF marítimo, reservado para as comunicações de segurança entre embarcações em situações de aproximação e manobras em áreas portuárias e canais estreitos.
Artigo 14.º — Restrições
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026