- 1 -O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
- a)Zonas para inumação de cadáveres: talhões comuns e talhões privativos, preenchidos por sepulturas, jazigos e ossários;
- b)Zona administrativa e dos funcionários cemiteriais;
- c)Arrecadação;
- d)Instalação de sanitários públicos;
- e)Zonas destinadas a arruamentos.
- 2 -Os talhões podem ser divididos em secções.
- 3 -Além de talhões privativos que se considerem justificados, existirão secções, e ou talhões, para as inumações de crianças e nados-mortos separadas dos locais que se destinam aos adultos, salvo quando se destinem a jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 10.º — Organização do espaço
Vigente desde: 16/07/2021
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