- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Fundo: 0,70 m
- b)Largura: 0,45 m
- c)Altura: 0,50 m
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os ossários pertença da junta são subterrâneos ou em gavetas acima do solo.
- 4 -Em cada compartimento do ossário de gaveta poderão ser depositados dois restos mortais devidamente acondicionados em pequenas urnas.
- 5 -Estes ossários de gaveta só poderão ser concedidos no ato de exumação.
- 6 -No cemitério podem existir ossários destinados essencialmente à inumação de ossadas ou cinzas resultantes de cremação.
- 7 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 27.º — Classificação de ossários
Vigente desde: 16/07/2021
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