- 1 -Quando em urna inumada em jazigo existir rutura ou qualquer outra deterioração, são os interessados notificados da urgente necessidade da devida reparação, marcando-se-lhes, para o efeito, um prazo máximo de 10 dias.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior, a mesma será executada pela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, correndo as despesas por conta dos interessados.
- 3 -Quando não se possa reparar convenientemente a urna deteriorada, esta é encerrada noutra urna de zinco ou removida para sepultura ou para cremação, segundo escolha dos interessados ou decisão do Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
- 4 -A decisão do Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela tem lugar:
- a)Em casos de manifesta urgência;
- b)Quando os interessados não procedam à reparação dentro do prazo que lhes for fixado;
- c)Quando não existam interessados.
- 5 -Das providências tomadas, e no caso das alíneas a) e b) do número anterior, é dado conhecimento aos interessados, ficando estes responsáveis pelo pagamento das despesas efetuadas.
Artigo 29.º — Deteriorizações
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021