- 1 -Entende-se por exumação a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos cinco anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Artigo 30.º — Noção
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021