O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela.
Artigo 58.º — Desconhecimento de morada
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021