- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, com possibilidade de delegação, designadamente:
- a)A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical;
- b)Missas campais e outras cerimónias similares;
- c)Salva de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -Não carece de autorização a tiragem de fotografias, desde que se guarde o respeito que as condições particulares do local o exigem.
- 3 -O pedido de autorização a que se refere o n.º 1, deve ser feito até vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos poderosos.
- 4 -Todas as solicitações e autorizações devem ser registadas.
Artigo 72.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021