A competência para determinar a instrução de processos de contraordenação e para aplicação das coimas, pertence ao Presidente da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros.
Artigo 74.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021