- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete ainda ao coveiro ou ao pessoal da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos do cemitério e equipamentos da autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 8.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021