- 1 -O CCA só pode deliberar na presença de mais de metade do número legal dos respetivos membros.
- 2 -Na falta de quórum, o Presidente designa outra data ou horário alternativos para a realização da reunião.
- 3 -As faltas às reuniões devem ser comunicadas ao Presidente, por escrito e com a indicação do motivo, com a antecedência de mínima de 24 horas da reunião, ou nos casos de imprevisível impedimento, nos dois dias úteis seguintes à reunião.
Artigo 14.º — Quórum
Vigente desde: 23/05/2025
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