- 1 -Da homologação da avaliação cabe reclamação a apresentar por escrito ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Na decisão sobre a reclamação, o Reitor tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como, eventual relatório da Comissão Paritária ou do CCA sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.
Artigo 19.º — Reclamação
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025