- 1 -O avaliador exerce as competências que por força da lei lhes são cometidas, com as especificidades constantes do presente Regulamento.
- 2 -Ao avaliador compete:
- a)Negociar os objetivos do avaliado, de acordo com os objetivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica ou em execução das respetivas competências, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente, os critérios de superação de objetivos, no quadro das orientações gerais fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação;
- b)Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustando-os, se necessário, e reportando-lhe a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria;
- c)Negociar as competências que integram o parâmetro de avaliação Competências, que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função, nos termos estabelecidos no artigo 48.º do SIADAP;
- d)Avaliar os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação;
- e)Ponderar as expetativas dos trabalhadores no processo de identificação das respetivas necessidades de desenvolvimento;
- f)Fundamentar as avaliações de desempenho Muito bom, Bom e Inadequado;
- g)Remeter os contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação ao dirigente máximo ou ao novo avaliador, para os efeitos a que alude o artigo 42.º-B do SIADAP.
- 3 -O superior hierárquico imediato deve recolher e registar os contributos que reputar adequados e necessários a uma efetiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores com responsabilidade efetiva de coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelo avaliado.
- 4 -No caso em que, no decurso do ciclo avaliativo se sucederem vários avaliadores, tem competência para avaliar o avaliador que tiver a qualidade de superior hierárquico no momento da realização da avaliação.
- 5 -A não aplicação do SIADAP por razões imputáveis ao avaliador tem os efeitos previstos na lei.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025