- 1 -Em cumprimento dos princípios decorrentes do SIADAP, o avaliado tem direito:
- a)A que sejam garantidos os meios e condições necessários ao desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado;
- b)Ao conhecimento atempado dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- c)À avaliação do seu desempenho no prazo legalmente fixado;
- d)A apresentar reclamação, recurso hierárquico ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
- 2 -Constituem deveres do avaliado:
- a)Contratualizar com o avaliador os objetivos e/ou as competências que constituem parâmetros de avaliação e respetivos indicadores de medida;
- b)Participar na determinação da formação a associar à competência contratualizada a realizar no ciclo avaliativo;
- c)Proceder à respetiva autoavaliação, a qual tem caráter obrigatório, como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo.
Artigo 7.º — Avaliado
Vigente desde: 23/05/2025
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