- 1 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O Reitor ou o Vice-reitor em quem for delegada a competência, que preside;
- b)O Administrador;
- c)O Coordenador do Departamento Administrativo e Financeiro que assegura igualmente a área dos Recursos Humanos;
- d)O Coordenador do Departamento de Apoio Social;
- e)O Coordenador do Departamento Alimentar;
- f)O Coordenador dos Serviços de Saúde.
- 2 -O CCA tem composição restrita a dirigentes superiores, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios.
- 3 -O secretário do CCA é eleito, de entre os membros do órgão, na primeira reunião do órgão, competindo-lhe secretariar as reuniões, apoiar o Presidente na preparação das ordens de trabalho e elaborar as respetivas atas.
Artigo 8.º — Conselho Coordenador da Avaliação
Vigente desde: 23/05/2025
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