Podem requerer os incentivos que constam no presente regulamento:
- a)Os progenitores ou adotantes, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor, que comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)O adotante da criança ou jovem;
- d)Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.