Alteração ao Regulamento n.º 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho
Objeto
O presente diploma procede à alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pelo Regulamento n.º 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho.
Alteração ao Regulamento
São alterados os artigos 1.º, 2.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas, adiante designadas por provas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos técnicos superiores profissionais e licenciaturas do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) dos indivíduos maiores de 23 anos.
Artigo 2.º
Efeitos
- 1 -A aprovação nas provas para o acesso produz efeitos para a candidatura ao ingresso:
- a)Num curso técnico superior profissional ou de licenciatura na escola do IPB para a qual as provas são realizadas;
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 10.º
Provas de avaliação de conhecimentos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Os resultados das provas de avaliação de conhecimentos não são tornados públicos, sendo considerados na determinação da classificação final nos termos do artigo 11.º
- 9 -Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2019. - O Presidente do IPB, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
312456134