São alterados os artigos 1.º, 2.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas, adiante designadas por provas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos técnicos superiores profissionais e licenciaturas do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) dos indivíduos maiores de 23 anos.
Artigo 2.º
Efeitos
- 1 -A aprovação nas provas para o acesso produz efeitos para a candidatura ao ingresso:
- a)Num curso técnico superior profissional ou de licenciatura na escola do IPB para a qual as provas são realizadas;
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 10.º
Provas de avaliação de conhecimentos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Os resultados das provas de avaliação de conhecimentos não são tornados públicos, sendo considerados na determinação da classificação final nos termos do artigo 11.º
- 9 -Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.