- 1 -O beneficiário usufrui do serviço de Teleassistência, durante 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 2 -São deveres do beneficiário:
- a)Manter em bom estado de conservação todo o equipamento atribuído no âmbito deste projeto, bem como fazer o uso correto dos aparelhos instalados;
- b)Informar o Município sempre que se verifiquem alterações de residência, composição do agregado familiar, situação socioeconómica e outras que estejam diretamente relacionadas com a sua condição de beneficiário;
- c)Comunicar ao Município caso identifique alguma situação anómala no serviço de Teleassistência;
- d)Devolver os aparelhos de teleassistência caso deixe de necessitar da sua utilização ou esta cesse por qualquer motivo;
- e)Proceder ao pagamento da mensalidade, até ao dia 8 de cada mês, junto do Gabinete de Ação Social.
Artigo 12.º — Direitos e Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023