- 1 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo iv, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme x vh + ct + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Artigo 8.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021