- 1 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constantes no anexo v, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Artigo 9.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 16/07/2021
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