- 1 -Considera-se irregularidade qualquer desconformidade dos registos de ponto com o horário praticado pelo/a trabalhador/a, designadamente falha nos registos, ausência ou engano de marcação ou a deficiência do sistema automático de controlo.
- 2 -Todas as irregularidades nos registos de ponto devem ser justificadas à sua chefia, que comunicará ao Setor de Recursos Humanos.
- 3 -No final do período de cada aferição, efetuada mensalmente, o Setor de Recursos Humanos verifica as irregularidades no registo de ponto e comunica a cada chefe de divisão, setor ou responsável, dando um prazo de 5 dias úteis para a sua regularização.
- 4 -As tolerâncias conferidas aos trabalhadores/as nas várias modalidades de horários, previstos neste Regulamento, não são abrangidas pelo conceito de irregularidades.
Artigo 24.º — Irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022