- 1 -Sem prejuízo dos números anteriores, no que respeita às faltas justificadas, o trabalhador deve sempre comunicar previamente ao superior hierárquico, tendo 5 dias úteis para apresentar a justificação ao Setor de Recursos Humanos.
- 2 -No caso das faltas justificadas previsíveis, o/a trabalhador/a deve comunicar a falta ao superior hierárquico com a antecedência de 5 dias úteis, assim que possível, o trabalhador deve preencher o formulário de falta e anexar o respetivo comprovativo.
- 3 -Em situação de faltas justificadas imprevisíveis, o/a trabalhador/a assim que possível deve informar o superior hierárquico e preencher o formulário de falta e anexar o respetivo comprovativo.
- 4 -Mediante a informação do superior hierárquico do/a trabalhador/a dada ao Setor de Recursos Humanos, o incumprimento dos deveres de comunicação referidos nos números anteriores determina a injustificação da ausência.
- 5 -Os formulários devem ser enviados por e-mail ([email protected]), na impossibilidade do envio por este meio, os formulários podem ser deixados no Setor RH (devem ser colocados no separador amarelo "Docs Entrada" que se encontra no armário à entrada).
Artigo 26.º — Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022