- 1 -De acordo com o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual, os/as trabalhadores/as têm o direito a ser informados sobre:
- a)A finalidade da recolha dos seus dados;
- b)Quem é o responsável pelo tratamento dos dados;
- c)A quem podem ser comunicados os seus dados;
- d)Quais as condições em que podem aceder e retificar os seus dados;
- e)Quais os dados que têm de fornecer obrigatoriamente e quais os facultativos.
- 2 -Os/As trabalhadores/as têm ainda direito de:
- a)Acesso, retificação e eliminação de dados de pessoais;
- b)Participação nas decisões que diretamente lhes digam respeito;
- c)Outros que lhes sejam legalmente atribuídos.
Artigo 34.º — Direitos do Trabalhador
Vigente desde: 18/07/2022
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