Constituem causas de cessação contratual as decorrentes dos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, ou do regime legal que lhe vier a suceder, assim como, subsidiariamente, as previstas no Código Civil e na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 21.º — Causas de cessação do contrato de arrendamento
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