- 1 -Através de concurso por classificação, o Município atribui habitações no regime de arrendamento aos agregados familiares ou agregados habitacionais que se encontrem com registo ativo no mapa referido no n.º 12 do artigo 5.º do presente Regulamento, e apresentem candidatura, no período fixado para o efeito, obtendo a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças dos respetivos procedimentos.
- 2 -Salvo quando as peças dos procedimentos disponham de forma diferente, os concursos são válidos até à atribuição de todas as habitações a concurso, extinguindo-se nessa data.
Artigo 6.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024