- 1 -A CGFC_PUQNNE tem como objetivo a organização e realização das tarefas e dos trabalhos tendentes à boa administração dos ativos inerentes ao funcionamento do FC_PUQNNE.
- 2 -O objetivo identificado no número anterior concretiza-se com a realização, pela CGFC_PUQNNE, dos atos próprios e necessários de administração do FC_PUQNNE, por iniciativa da própria ou quando suscitados por terceiros.
- 3 -Salvo disposição em contrário, para a concretização do objetivo identificado no n.º 1 compete à CGFC_PUQNNE, a realização de ações nos domínios do planeamento, coordenação, articulação entre intervenientes, promoção de iniciativas ou intervenções, geração de contributos, prestação de contas e informações.
Artigo 23.º — Objetivo
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026