- 1 -A CGFC_PUQNNE rege-se pelos mesmos princípios aplicáveis às entidades que tem a seu cargo a administração da coisa pública.
- 2 -Sem prejuízo de outros previstos na lei, a CGFC_PUQNNE, na sua atuação, encontra-se especialmente sujeita à observação dos seguintes princípios:
- a)Defesa do Interesse público e coletivo;
- b)Promoção da participação pública;
- c)Democraticidade;
- d)Rigor;
- e)Transparência;
- f)Sustentabilidade;
- g)Ponderação na ótica do ótimo global;
- h)Economia e eficiência na ótica de custo/benefício ambiental e socioeconómico.
Artigo 24.º — Princípios
Vigente desde: 28/05/2026
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