- 1 -À CGFC_PUQNNE assistem os seguintes instrumentos de referência para a sua boa gestão e administração:
- a)O Plano de Urbanização de Quarteira Norte-Nordeste (PUQNNE) publicado no Diário da República através do Aviso n.º 9368/2010 de 10 de maio;
- b)O Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação do Município de Loulé (RMPCFC) publicado sob o Regulamento n.º 875/2010, de 13 de dezembro de 2010;
- c)O presente Regulamento;
- d)O Fundo de Compensação da Unidade de Execução do PUQNNE (FC_PUQNNE);
- e)O Sistema de Registo de Ativos do Fundo de Compensação da Unidade de Execução do PUQNNE.
- 2 -Constituem também instrumentos de gestão e de administração, o acervo de documentação de suporte já existente e que será, ao longo do tempo produzida, bem assim como os relatórios semestrais, prestação de contas, atas de reuniões e informações diversas que o exercício de funções da Comissão de Gestão irá gerar.
Artigo 27.º — Instrumentos de gestão e de administração da CGFC_PUQNNE
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026