Compete à CGFC_PUQNNE, a organização, manutenção e atualização permanente de arquivo documental produzido, em formatos digital e em papel, relativo à execução do PUQNNE, do Fundo de Compensação e de todas as ações e decisões por si tomadas.
Artigo 29.º — Criação e manutenção de arquivo documental
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026