À CGFC_PUQNNE, após deliberação nesse sentido, assiste a faculdade de poder apresentar aos órgãos municipais competentes para decisão de contratar no âmbito do Código de Contratos Públicos (CCP) proposta fundamentada para pedido de contratação de assessoria técnica especializada, pontual ou continuada, de que esta careça para o bom cumprimento das suas atribuições e competências.
Artigo 32.º — Assessoria técnica da CGFC_PUQNNE
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026