- 1 -O procedimento de atribuição de habitação deverá concluir-se no prazo de 45 dias úteis.
- 2 -Do anúncio deverá constar:
- a)Tipo de Procedimento;
- b)Datas do Procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- d)Regime de Arrendamento;
- e)Documentos exigidos para o acesso a concurso;
- f)Critérios de acesso ao concurso e, se for o caso, de hierarquização e de ponderação das candidaturas;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso e obtenção de esclarecimentos;
- h)Forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados;
- j)Calendário de visitas às habitações ou apartamentos, quando aplicável e possível;
- 3 -A participação no concurso só é válida após apresentação de todos os documentos solicitados.
- 4 -O concurso por inscrição é composto pelas fases seguintes:
- a)Abertura do concurso;
- b)Apresentação de candidaturas;
- c)Habilitação de candidatos;
- d)Atribuição de habitações;
- 5 -Podem ser definidos critérios preferenciais de agregados de famílias monoparentais ou que integram menores, pessoas com deficiências ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026