- 1 -Dos boletins de voto constam as letras atribuídas a cada lista e o espaço destinado a assinalar a escolha do eleitor.
- 2 -Os boletins de voto para a Assembleia Representativa serão identificados com referência ao círculo eleitoral respetivo.
- 3 -Os boletins de voto por correspondência terão inscrito o vocábulo "correspondência" e para a assembleia representativa terão a referência ao círculo eleitoral correspondente à residência do membro.
- 4 -Os boletins de voto referentes a cada Órgão terão uma cor diferente.
Artigo 30.º — Boletins de voto
Vigente desde: 19/07/2021
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