- 1 -A primeira reunião da Assembleia Representativa, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto, eleição da Mesa da Assembleia Representativa, por voto secreto dos membros eleitos para aquele Órgão, terá lugar no prazo de quinze dias após a tomada de posse dos respetivos membros.
- 2 -Aquela reunião será presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Representativa do mandato anterior.
Artigo 47.º — Primeira reunião da Assembleia Representativa
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021